segunda-feira, 14 de maio de 2012

A revista Superinteressante, esse mês, em sua coluna “E se...”, em um texto de Salvador Nogueira, aborda o que seria de algumas profissões se os computadores jamais tivessem sido inventados.
“Profissões em alta. Viver num mundo sem computadores já seria difícil. Sem esses trabalhadores, seria impossível.”
As profissões operador de tráfego, bancário, operador de telecomunicações, biomédico, intermediário comercial são levantadas. Veja o ponto de vista para a profissão contábil:
“Para fazer contas, o contador terá ajuda do milenar ábaco ou de um tipo de calculadora mecânica comum até os anos 1960. E recuperaria o status que perdeu com a proliferação de softwares de planejamento e gestão financeira. Sem arquivos digitais, o acesso à contabilidade das empresas seria mais restrito. Seu papel no planejamento de ações, não só no controle, seria maior. Isso porque a cotação de preços (feita em segundos na internet) vira uma tarefa muito mais complicada.”
Agora meu ponto de vista:
Sem o computador, o contador teria que voltar a fazer o lançamento das contas de forma maquinizada (Se bem me lembro, a Audit 1503). Acredito que isso não afetaria de forma significante o trabalho do contador. As fichas razão voltariam, além do barulho incômodo das máquinas que faziam o trabalho dos computadores. Os cálculos seriam feitos em uma máquina de calcular ou até mesmo no ábaco. As guias para pagamentos dos impostos voltariam a ser datilografadas. No entanto, a função gerencial do contador não seria afetada. A contabilidade possui como finalidade a geração de informações que possam aperfeiçoar o processo de tomada de decisões gerenciais, auxiliando o planejamento das empresas e dos usuários da informação contábil. Além do quê, acredito que a cotação de preços não é função do contador.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Oportunidade x Competência

Em uma das aulas sobre Princípios Contábeis, surgiu na turma discussão acerca da diferença entre os Princípios da Oportunidade e da Competência. A seguir, algumas colocações.

Segundo a Res.CFC 1111/07:
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.” (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
Lendo meus apontamentos, que obtive do livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, eis algumas diferenças entre ambos os princípios:

Oportunidade:
- Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes do patrimônio para produzir informações íntegras e tempestivas;
- Não se confunde com o princípio da competência: Competência enfatiza as transações que afetam o PL (receitas e despesas); Oportunidade abrange todas as variações.
Competência:
- Os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independente do recebimento ou pagamento;
- Pressupõe a confrontação entre receitas e despesas.

Turma, espero ter elucidado suas dúvidas.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

A seguir, trascrevo um texto publicado no grupo Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no facebook. Como orientada do Prof.Lino, não poderia deixar passar esta homenagem.

Do manual aos manuais
(*) Inaldo da Paixão Santos Araújo
“Aquele que se enamora da prática, sem a ciência, é como um navegante que entra no navio sem timão e sem bússola, que jamais tem a certeza de onde vai. Sempre a prática deve ser edificada sobre a boa teoria.”
(Leonardo da Vinci)
Tomei conhecimento desse texto citado na epígrafe na palestra “Os impactos do processo de convergência no controle interno”, magistralmente proferida pelo professor Lino Martins da Silva.
É sempre difícil conceituar um mestre. Guimarães Rosa, certa feita, afirmou que mestre não é quem ensina, mas sim quem de repente aprende. Para mim, mestre também é aquele que está sempre nos encantando.
O professor Lino Martins da Silva, português de nascimento e carioca de vocação e coração, é contador e bacharel em direito. Ele leciona Contabilidade Governamental e Orçamento Público desde 1971. Além de ser Livre Docente (com a defesa da tese "Contribuição ao Estudo de Custos na Administração Pública", em 1997), o professor também é um dos responsáveis pela mudança na Contabilidade Aplicada ao setor Público no Brasil. Em resumo, o professor Lino, como é carinhosamente conhecido pelos seus alunos, é um mestre.
Até onde estou informado, ele foi um dos primeiros a discutir, academicamente, a importância de se apurar custos na Administração Pública. Tem uma vasta contribuição para o aprimoramento da gestão pública brasileira.
Além disso, há uma iniciativa do professor que reputo de grande valia para a história da Contabilidade Pública. Refiro-me à elaboração do Manual de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1978, na ocasião em que foi inspetor geral de finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.
O citado manual possuía o objetivo, entre outros, de adotar e divulgar normas e procedimentos padronizados, com a simplificação das ações. Em seu item 4.1.1 estabelecia que a escrituração contábil no Setor Público objetivava “a exata determinação do patrimônio e de suas modificações”, com o registro obrigatório de todos os fatos contábeis que ocasionassem ou pudessem ocasionar modificações qualitativas ou quantitativas no patrimônio do Estado.
Conheci o professor Lino por meio do seu livro “Contabilidade Governamental - um enfoque administrativo”, atualmente na nona edição, com o qual ele venceu concurso realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 1987. Curiosamente, o mesmo ano em que eu ingressava, por concurso, no serviço público.
Naqueles tempos idos, embora auditor de contas governamentais, nada sabia de Contabilidade Pública, que, por sinal, considerava um ramo contábil retrógrado e sem nexo.
Mas, foi justamente o livro do professor que, com simplicidade e muita didática, fez-me perceber que a prática sem teoria era vazia e o quanto a Contabilidade Pública e seus procedimentos tinham sentido. A questão não estava no ramo do conhecimento contábil em si, mas sim nos seus operadores.
Foi esse trabalho que ocasionou o meu encantamento pela Contabilidade Pública e fez com que, por ela, eu me apaixonasse. Sei que muito facilmente me apaixono pelas coisas da vida, mas o que posso fazer se trago a paixão até no nome?
Pelas raras coincidências do destino, o professor Lino participaria da banca de mestrado perante a qual eu defenderia minha dissertação (não preciso dizer que sobre Contabilidade Governamental), mas os desígnios da vida o impediu de fazê-lo. O professor teve que enfrentar e venceu uma enfermidade.
Devido a esse infortúnio, somente tive o prazer de conhecer pessoalmente o professor Lino em 2007, quando começamos a participar de um grupo de estudos voltado a conceber um arcabouço normativo para a nova Contabilidade aplicada ao Setor Público.
Em decorrência desse trabalho, o CFC aprovou onze resoluções que contribuíram para a implantação de um novo modelo de Contabilidade Pública no País. Em resumo, esse novo arcabouço normativo versa sobre a conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade aplicada ao Setor Público: patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações e registro contábil no setor público; demonstrações contábeis e suas regras de consolidação; controle interno; depreciação, amortização e exaustão, regras para avaliação e mensuração de ativos e passivos e normas de custos.
Entre os principais avanços normativos, destaca-se a obrigatoriedade da adoção do princípio fundamental da competência (receitas e despesas registradas no momento da ocorrência), o que demandará uma nova maneira de se realizar Contabilidade Pública.
Mas não escrevo este artigo para falar sobre isso, mas, sim, para resgatar a importância do Manual de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, idealizado pelo professor, que contribuiu para estabelecer modelos e padrões contábeis até hoje vigentes.
Talvez inspirado nessa fonte, mas precipuamente objetivando a modernização da Contabilidade aplicada ao Setor Público, em face da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do processo de convergência dos padrões contábeis brasileiros às normas internacionais de contabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central de Contabilidade da União, entre outras ações, elaborou, de forma participativa e democrática, os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Esses manuais, já na quarta edição, objetivam estabelecer padrões contábeis, reduzir divergências e duplicidades de procedimentos, contribuir para a transparência da gestão, racionalização de custos e facilitar o controle (interno, externo e social), e são compostos de sete partes, assim definidas: i) Procedimentos Contábeis Orçamentários; ii) Procedimentos Contábeis Patrimoniais; iii) Procedimentos Contábeis Específicos; iv) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; v) Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; vi) Perguntas e Respostas; e vii) Exercício Prático e Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas.
Mais do que apresentar um conjunto de regras, os manuais da STN, com seus volumes e partes, configuram-se em um verdadeiro compêndio doutrinário e prático que, acredito, muito contribuirá para o estudo, implantação e desenvolvimento da nova Contabilidade Pública brasileira.
Hoje, quando releio o manual concebido pelo professor Lino e o comparo com os modernos manuais da STN, percebo o quanto são importantes as ações dos visionários do serviço público que, de forma, por vezes, abnegada e onírica, conseguem transformar ideias em realidade, projetos em realizações e deixam marcado na história a sua contribuição que, se hoje pode ser considerada modesta e passa até despercebida, ontem foi fundamental para as transformações que ora se vivencia.
Obrigado, professor Lino, por sua iniciativa, e que Deus oriente e proteja sua brilhante caminhada para que o senhor, na condição de mestre, possa continuar ensinando, inspirando, encantando e provando que, se para navegar são imprescindíveis o timão e a bússola, para chegar, é preciso saber aonde se quer ir.
(*) Mestre em Contabilidade. Auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor universitário. Escritor.

Grupo de pesquisa - Fundamentos e instrumentos de gestão eficiente para o setor público.

Mais uma iniciativa no sentido de intensificar e multiplicar pesquisas no setor público, o Observatório de Controle possui como missão "Proporcionar conhecimento sobre o desenvolvimento dos sistemas de controle no setor público seja na perspectiva histórica, seja na perspectiva da evolução dos instrumentos da gerencia patrimonialista, burocrática ou gerencial."

Mais um ótimo ponto de referência na área pública.
Ao idealizador, Prof.LD Lino Martins da Silva, parabéns!